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PF desmonta esquema de grilagem de terras em MS

Mandatos foram cumpridos na manhã desta quinta-feira (08)

08/05/2025 às 13h29
Por: Luan Dutra Fonte: Por Wendell Reis do Investiga MS
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PF desmonta esquema de grilagem de terras em MS

A Polícia Federal cumpriu 10 mandados de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira, na Operação Pantanal Terra Nullius, para desarticular um esquema de grilagem de terras da União no Pantanal sul‑mato‑grossense e fraudes na emissão e comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) – ou Títulos de Cota de Reserva Ambiental Estadual (TCRAE).

Foram alvos da operação:

Mario Mauricio Vasques Beltrão
Bruna Feitosa Brandão
Nelson Luís moía
Elizabeth Peron Coelho
André Nogueira Borges
Evandro Efigenio
Jadir Bocato
Josué Ferreira Caetano

André Nogueira Borges é servidor de carreira e foi diretor da Agraer na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB); Evandro, procurador; e Jadir e Josué, engenheiros de carreira da Agraer.

Mario e Bruna são donos da Toposat Enharia, onde trabalha Nelson. Elizabeth é dona de terras no Rio Negro.

Operação da PF

Foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão em Campo Grande e um em Rio Brilhante/MS. A justiça ainda autorizou o sequestro de bens e bloqueio de valores que podem superar R$ 3 milhões.

Segundo a Polícia Federal, as investigações indicam que empresários e fazendeiros da região, em conluio com servidores da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (AGRAER), falsificavam documentos e os inseriam em processos administrativos de titulação para obterem áreas situadas dentro do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, localizado em faixa de fronteira. 

“De forma dolosa, os responsáveis omitiriam que as áreas em questão pertenciam à União — o que tornaria a AGRAER incompetente para decidir sobre tais terrenos. Ainda assim, os processos tramitavam normalmente no órgão, possivelmente com o envolvimento de propina, até a emissão de títulos irregulares”, diz a nota da PF.

Ainda segundo a polícia, o esquema funcionava da seguinte forma: se ninguém identificasse a origem pública da terra, a titularização era concluída de forma ilegal. Caso a fraude fosse percebida durante o trâmite, o processo era cancelado sob a justificativa de irregularidade, alegando-se erro no reconhecimento da titularidade da área.

Os envolvidos poderão responder por associação criminosa, usurpação de bens da União, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema público e infrações ambientais.

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