15°C 25°C
Ponta Porã, MS

Assembleia aprova projeto e motoristas que cometerem infrações leve levarão apenas advertência

Projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa e agora segue para sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB)

17/04/2025 às 19h32
Por: Luan Dutra Fonte: Por Rafaela Moreira do g1
Compartilhe:
Infração leve ou média pode resultar em advertência — Foto: Reprodução
Infração leve ou média pode resultar em advertência — Foto: Reprodução

Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) pode substituir algumas infrações de trânsito por advertências. A proposta prevê que multas consideradas leves ou médias poderão resultar em penalidade de caráter educativo

De acordo com o projeto de lei, a troca da multa por advertência não é automática. Para conceder esse benefício, as autoridades de trânsito avaliam o histórico do motorista e se ele levou a mesma multa nos últimos 12 meses. Veja alguns exemplos de multas que poderiam ser convertidas em advertência, caso a lei seja sancionada:

Art. 224: Uso do farol alto em vias com iluminação pública.

Art. 227: Usar buzina:

 

  • Em situação que não a de simples toque breve;
  • Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  • Entre 22h e 6h;
  • Em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Art. 180: Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Art. 230: Conduzir o veículo:

 

  • Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
  • Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do motorista ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.

 

Art. 231: Transitar com o veículo com excesso de peso.

Art. 199: Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

A medida foi proposta pelos deputados Gerson Claro (PP) e Paulo Duarte (PSB), e agora segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).

Na justificativa, os deputados explicam que a proposta surge da necessidade de evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas.

A proposta já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, mas não funciona na prática porque não foi regulamentada.

Tipos de multa

Saiba tudo sobre os tipos de multa de trânsito — Foto: Divulgação

Saiba tudo sobre os tipos de multa de trânsito — Foto: Divulgação

De acordo com o CTB, as multas de trânsito são classificadas em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima.

Conforme a legislação, para cada penalidade há um valor diferente a ser pago e uma pontuação que, ao ser acumulada, pode resultar na suspensão do direito de dirigir.

 

  • ⚠️Infração leve: R$ 88,38, com três pontos na carteira
  • ⚠️Infração média: R$ 130,16, com quatro pontos na carteira
  • ⚠️Infração grave: R$ 195,23, com cinco pontos na carteira
  • ⚠️Infração gravíssima: a partir de R$ 293,47, com sete pontos na carteira
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sem foto
Sobre o município
Ver notícias
Ponta Porã, MS
23°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 25°

23° Sensação
6.44km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h08 Nascer do sol
06h10 Pôr do sol
Sex 26° 15°
Sáb 28° 17°
Dom 29° 18°
Seg 29° 19°
Ter 25° 18°
Atualizado às 11h06
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,63 -0,13%
Euro
R$ 6,30 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 615,710,58 -0,44%
Ibovespa
139,061,28 pts 0.46%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias