Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) pode substituir algumas infrações de trânsito por advertências. A proposta prevê que multas consideradas leves ou médias poderão resultar em penalidade de caráter educativo
De acordo com o projeto de lei, a troca da multa por advertência não é automática. Para conceder esse benefício, as autoridades de trânsito avaliam o histórico do motorista e se ele levou a mesma multa nos últimos 12 meses. Veja alguns exemplos de multas que poderiam ser convertidas em advertência, caso a lei seja sancionada:
Art. 224: Uso do farol alto em vias com iluminação pública.
Art. 227: Usar buzina:
Art. 180: Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Art. 230: Conduzir o veículo:
Art. 231: Transitar com o veículo com excesso de peso.
Art. 199: Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
A medida foi proposta pelos deputados Gerson Claro (PP) e Paulo Duarte (PSB), e agora segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).
Na justificativa, os deputados explicam que a proposta surge da necessidade de evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas.
A proposta já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, mas não funciona na prática porque não foi regulamentada.
Saiba tudo sobre os tipos de multa de trânsito — Foto: Divulgação
De acordo com o CTB, as multas de trânsito são classificadas em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima.
Conforme a legislação, para cada penalidade há um valor diferente a ser pago e uma pontuação que, ao ser acumulada, pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
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