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MPF mira emenda pix e uso ilícito de recurso públicos em MS

O procurador da República Luiz Gustavo Mantovani checa a transparência na destinação do dinheiro, para coibir atos de corrupção

29/01/2025 às 10h01 Atualizada em 29/01/2025 às 10h12
Por: Luan Dutra Fonte: Por Daniel Pedra do Correio do Estado
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O procedimento aberto pelo MPF tem duração de até 12 meses, a contar de 31 de dezembro de 2024 - Ascom-PR/MS
O procedimento aberto pelo MPF tem duração de até 12 meses, a contar de 31 de dezembro de 2024 - Ascom-PR/MS

Com R$ 256,4 milhões enviados nos últimos dois anos para Mato Grosso do Sul via emendas parlamentares individuais na modalidade transferências especiais, mais conhecidas como “emendas Pix”, montante considerado recorde, conforme publicado pelo Correio do Estado no fim do ano passado, o procurador da República Luiz Gustavo Mantovani resolveu instaurar um procedimento administrativo para acompanhar a aplicação desse recurso pelo governo estadual, por Campo Grande e por mais 18 municípios.

Por meio da Portaria nº 95/2024, da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, Luiz Mantovani está acompanhando, desde o ano passado, o recebimento dessas “emendas Pix” por parte do Estado, da Capital e dos municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos, para garantir a transparência na aplicação desses recursos e coibir atos de corrupção.

“Determina-se a realização das seguintes providências: 1 – Junte-se a presente portaria aos autos em epígrafe; 2 – Autue-se este procedimento na forma de procedimento administrativo, promovendo-se as alterações necessárias no Sistema Único, com prazo de 1 ano – a contar de 31 de dezembro de 2024; 3 – Comunique-se a instauração à egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, eletronicamente, com cópia da portaria de instauração; e 4 – Ficam nomeados os servidores lotados neste 3° Ofício da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul para secretariar o presente feito, os quais, por serem funcionários do quadro efetivo, atuarão independentemente de compromisso”, trouxe trecho da portaria. 

O procurador da República ainda determinou que o Estado e os municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos informem se receberam valores via “emendas Pix” e, em caso positivo, forneçam “os dados das contas bancárias específicas abertas para a movimentação de tais recursos, bem como informações sobre o valor total recebido e sobre onde os referidos recursos foram ou serão utilizados”.

Além disso, de acordo com a Portaria nº 95/2024, também foi expedida a recomendação aos “entes públicos” para que providenciem, nos termos do artigo 83, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – a Lei nº 14.791/2023 –, a completa prestação de contas de todos os recursos utilizados em 2024 na plataforma do Transferegov.br.

JUSTIFICATIVAS

Para instaurar o procedimento, o procurador da República Luiz Mantovani justificou que foi levado em consideração que o artigo 166-A, inc. I e §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional nº 105/2019, instituiu que as transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, seriam repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio.

Ele lembrou que a alocação de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por meio de emendas impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) contraria preceitos constitucionais que tutelam o ideal republicano, bem como o direito à informação e à competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União (TCU) relativamente à aplicação de recursos repassados pela União.

Luiz Mantovani considerou que as “emendas Pix” reduzem a capacidade de controle da aplicação de verbas federais e, “uma vez que são desprovidas das ferramentas de fiscalização constitucionais, arriscam a se convolar em instrumento deturpador das práticas republicanas”.

Além disso, prosseguiu o procurador, o conteúdo da medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688 e nº 7.695 estabelece o reconhecimento de que a execução das “emendas Pix” fica condicionada ao atendimento dos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade. 

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