A juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, acatou parcialmente o pedido do MPE e da coligação Ponta Porã no Rumo Certo e indeferiu o pedido de registro de candidatura a prefeito do empresário Aparecido Carlos Bernardo, o Carlos da UCP, da coligação Reconstruir e Avançar.
A decisão abrange toda a coligação majoritária, ou seja, a candidatura da vice Nady Lobato (PT) também foi indeferida.
Em decisão assinada nesta segunda-feira (2), ela considerou Carlos Bernardo inelegível por doação ilegal ao candidato a prefeito de Itumbiara (GO), Rogério Rezende Silva nas eleições de 2020.
Naquela eleição, ele doou R$ 90 mil para a campanha de Rogério Rezende, que não conseguiu se eleger. Entretanto, pela Lei Eleitoral, poderia doar apenas R$ 20,7 mil.
Em 2022, Carlos Bernardo também teve a candidatura a deputado federal indeferida pelo mesmo motivo. A inelegibilidade é de oito anos. Naquele pleito, o empresário manteve a campanha e recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão e os votos foram anulados.
“Ao considerar o total de recursos recebidos e declarados à Justiça Eleitoral pelo candidato Rogério Rezende Silva nas Eleições 2020, no importe de R$ 338.652,94, verifica-se que a doação acima do limite legal efetuada pelo impugnado representou 26,58%, ou seja, quase um terço do total líquido de recursos arrecadados no pleito pelo então candidato”, afirmou a juíza.
Atendendo o Líder News, a assessoria de comunicação da Campanha afirmou que em breve emitirá um comunicado a respeito do caso e pontuou: “Estamos muito tranquilos e confiantes, acreditamos que a decisão em primeira instância será revertida em instâncias superiores e reiteramos a todos que o candidato Carlos da UCP e sua vice, Nady Lobato, seguirão em campanha, acreditando na justiça, de maneira que possam contribuir com Ponta Porã.”
Carlos da UCP e Nady Lobato lançaram oficialmente sua campanha no último sábado (31)
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