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Sancionada lei que reestrutura o ensino médio

Norma é fruto de amplo debate com a sociedade. Após tramitação no Congresso, a legislação foi sancionada pelo presidente Lula na quarta-feira (31/7)

01/08/2024 às 18h40
Por: Markon Machado Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
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Sancionada lei que reestrutura o ensino médio

presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silvasancionou, na quarta-feira31 de julho, Lei  14.945/2024, que estabelece as regras para ensino médio. A norma, que passa a valer em 2025, altera a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e revoga parcialmente a Lei nº 13.415/2017, que dispõe sobre a reforma do ensino médio. 

Promovida pelo Ministério da Educação (MEC) e por determinação do ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, a discussão sobre essa etapa escolar começou em março de 2023, quando o MEC lançou Consulta Pública para a Avaliação e Reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio. Ela incluiu audiências públicas, webinários, oficinas de trabalho, seminários, pesquisas nacionais com estudantes, professores, gestores escolares, além de ciclo de reuniões com entidades educacionais. 

A partir dos resultados da consulta pública, o MEC apresentou um projeto de lei (PL) para alterar a Política Nacional de Ensino Médio. O texto buscou solucionar problemas identificados durante a implementação da reformaacolhendo propostas de melhoria sugeridas na consulta. Entre os pontos fundamentais do PL proposto pelo governo federal estavam o aumento da carga horária da Formação Geral Básica e a retomada de todos os componentes curriculares. 

O texto passou por alterações no Congresso Nacional, a partir das discussões de deputados federais e senadores. Os pontos relacionados à carga horária mínima e à retomada de disciplinas obrigatórias foram mantidos pelos congressistas.  

Na avaliação do ministro Camilo Santana, a nova lei avança em três questões fundamentais: o primeiro ponto é retomada da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas. Essa era uma demanda crucial dos professores e dos alunos, permitindo o retorno de disciplinas como história, biologia, sociologia e educação física. Isso garantirá uma formação mais completa para os alunos do ensino médio brasileiro. O segundo é fomentar a matrícula de ensino técnico no ensino médio. Isso também foi uma grande demanda dos alunos na consulta. Por fim, o terceiro ponto é a regulamentação dos itinerários formativos. Isso garantirá que todas as escolas ofereçam, no mínimo, alguns itinerários para a formação dos alunos, eliminando a pulverização excessiva que existia anteriormente”. 

O ministro também explicou que haverá uma regulamentação realizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em conjunto com o MEC, para assegurar uma oferta equitativa de itinerários, adaptando-se às necessidades específicas de cada escola e região. O presidente tem enfatizado a necessidade de tornar o ensino médio mais atrativo para os jovens, incentivando sua permanência na escola e oferecendo-lhes perspectivas de futuro e esperança. As mudanças e os avanços recentes no Congresso Nacional permitirão melhorar ainda mais a qualidade do ensino médio em nosso país, concluiu Santana. 

De acordo com dados da Pasta, havia dificuldades na implementação da lei de 2017, especialmente para as turmas do noturno, da educação de jovens e adultos (EJA) e da educação escolar do campo, indígena e quilombola. Em 2022, 48% das unidades federativas não haviam iniciado a implementação nas turmas de EJA; 15% declararam que não a iniciaram nas turmas do noturno; e 22%, nas escolas indígenas. Entre os estados que começaram a implementar a lei, a maioria declarou não ter realizado a implementação em 100% da rede. Além disso, 51% dos municípios brasileiros possuem apenas uma escola de ensino médio. A oferta de itinerários e a escolha dos estudantes ficaram comprometidas nesse contexto. 

Confira as principais mudanças que serão implementadas no ensino médio, a partir de 2025, com a sanção da Lei nº 14.945/2024: 

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